Decreto-lei 23664, de 12 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 58/1934, Série I de 1934-03-12.
- Data: 1934-03-12
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Sumário
Manda abonar, em conta do saldo existente de uma verba inscrita no orçamento para 1933-1934 do Ministério da Guerra, as diuturnidades a que têm direito duas professoras do curso de instrução primária do Instituto Feminino de Educação e Trabalho.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294163.dre.pdf .
Aviso
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