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Decreto-lei 23656, de 9 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1934, Série I de 1934-03-09.
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Sumário

Determina que os funcionários docentes, técnicos ou auxiliares das Faculdades e escolas universitárias cujos cargos estejam sujeitos a recondução, nos termos da legislação vigente, conservem, quando reconduzidos, o direito aos vencimentos e mais abonos legais durante o tempo que decorrer entre o final de cada período de exercício e o início de outro exercício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294158.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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