Decreto-lei 23656, de 9 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1934, Série I de 1934-03-09.
- Data: 1934-03-09
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Sumário
Determina que os funcionários docentes, técnicos ou auxiliares das Faculdades e escolas universitárias cujos cargos estejam sujeitos a recondução, nos termos da legislação vigente, conservem, quando reconduzidos, o direito aos vencimentos e mais abonos legais durante o tempo que decorrer entre o final de cada período de exercício e o início de outro exercício.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294158.dre.pdf .
Aviso
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