Decreto-lei 23645, de 8 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 55/1934, Série I de 1934-03-08.
- Data: 1934-03-08
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Sumário
Torna obrigatório para todos os militares da armada, nos termos que a lei preceituar e as conveniências do serviço o exigirem, a especialização nos diversos serviços da marinha.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294148.dre.pdf .
Aviso
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