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Decreto-lei 23644, de 8 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 55/1934, Série I de 1934-03-08.
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Sumário

Torna definitivo o actual quadro transitório de escriturários das alfândegas, com duas classes, ficando constituído por 130 empregados, que serão distribuídos à Direcção Geral das Alfândegas e às alfândegas, e dispõe sobre o seu provimento e remuneração.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294147.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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