Decreto-lei 23644, de 8 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 55/1934, Série I de 1934-03-08.
- Data: 1934-03-08
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Sumário
Torna definitivo o actual quadro transitório de escriturários das alfândegas, com duas classes, ficando constituído por 130 empregados, que serão distribuídos à Direcção Geral das Alfândegas e às alfândegas, e dispõe sobre o seu provimento e remuneração.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294147.dre.pdf .
Aviso
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