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Decreto-lei 23643, de 8 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 55/1934, Série I de 1934-03-08.
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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência a adquirir em cada ano uma assinatura ou passe da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, por cada semestre ou por todo o ano, para uso do contínuo do mesmo Instituto que fôr encarregado de distribuir a correspondência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294146.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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