Decreto-lei 23643, de 8 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 55/1934, Série I de 1934-03-08.
- Data: 1934-03-08
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Sumário
Autoriza o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência a adquirir em cada ano uma assinatura ou passe da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, por cada semestre ou por todo o ano, para uso do contínuo do mesmo Instituto que fôr encarregado de distribuir a correspondência.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294146.dre.pdf .
Aviso
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