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Decreto-lei 23641, de 8 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 55/1934, Série I de 1934-03-08.
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Sumário

Autoriza a Junta do Crédito Público a ocorrer, pelas disponibilidades da sua conta de depósito no Banco de Portugal, ao reembôlso das obrigações de 6 1/2 por cento (ouro) que lhe forem apresentadas, nos termos do artigo 4.º e seus parágrafos do Decreto-Lei nº 23570, de 16 de Fevereiro de 1934.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294144.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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