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Decreto-lei 23634, de 6 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1934, Série I de 1934-03-06.
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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1934 o prazo fixado no Decreto-Lei n.º 23017, de 4 de Setembro de 1933, e dentro do qual o Ministro da Guerra fica autorizado a fixar as importâncias a abonar aos estabelecimentos produtores do seu Ministério para custeio dos fornecimentos e dos trabalhos já efectuados, ou dos que haja a efectuar no corrente ano económico para os diversos organismos dependentes do Ministério da Guerra, bem como para completo pagamento dos encargos de laboração dos mesmos estabelecimentos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294141.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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