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Decreto-lei 23601, de 26 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 46/1934, Série I de 1934-02-26.
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Sumário

Anula o Decreto n.º 2307, de 30 de Março de 1916, e determina que passam a servir nos submersíveis da armada unicamente o pessoal militar, e determina que o pessoal operário que deixa de prestar serviço passe a trabalhar nas oficinas da Direcção dos Serviços de Submersíveis, como adido, até à reorganização dos quadros de pessoal fabril daquelas oficinas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294121.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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