Decreto-lei 23601, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 46/1934, Série I de 1934-02-26.
- Data: 1934-02-26
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Sumário
Anula o Decreto n.º 2307, de 30 de Março de 1916, e determina que passam a servir nos submersíveis da armada unicamente o pessoal militar, e determina que o pessoal operário que deixa de prestar serviço passe a trabalhar nas oficinas da Direcção dos Serviços de Submersíveis, como adido, até à reorganização dos quadros de pessoal fabril daquelas oficinas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294121.dre.pdf .
Aviso
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