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Decreto-lei 23589, de 22 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 43/1934, Série I de 1934-02-22.
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Sumário

Autoriza o Govêrno, pelo Ministério das Finanças, a manter, perante a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, quanto à importância de 7100000$00 e respectivos juros, à taxa anual de 5 por cento, pelo que se responsabilizará a nova concessionária d

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294116.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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