Decreto-lei 23589, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 43/1934, Série I de 1934-02-22.
- Data: 1934-02-22
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Sumário
Autoriza o Govêrno, pelo Ministério das Finanças, a manter, perante a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, quanto à importância de 7100000$00 e respectivos juros, à taxa anual de 5 por cento, pelo que se responsabilizará a nova concessionária d
Anexos
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Aviso
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