Decreto-lei 23577, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 40/1934, Série I de 1934-02-19.
- Data: 1934-02-19
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Sumário
Determina que o ensino de solfejo no Conservatório Nacional passe a ser ministrado em três anos, ensinando-se nos dois primeiros o solfejo entoado e sendo o terceiro ano especialmente consagrado à leitura rítmica e ao ditado musical.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294109.dre.pdf .
Aviso
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