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Decreto-lei 23570, de 16 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 38/1934, Série I de 1934-02-16.
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Sumário

Autoriza a conversão facultativa dos títulos do fundo consolidado 6 1/2 por cento (ouro), emitidos por virtude da Lei nº1424, de 15 de Maio de 1923, e do Decreto com força de lei nº 13301 , de 18 de Março de 1927, em títulos do «Empréstimo consolidado 4 3/4 por cento 1934», que serão emitidos pela Junta do Crédito Público exclusivamente para o efeito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294103.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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