Decreto-lei 23551, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 30/1934, Série I de 1934-02-06.
- Data: 1934-02-06
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Sumário
Autoriza a Direcção do Serviço de Material de Guerra e Tiro Nacional, sempre que o julgue conveniente, a preencher a vaga de um operário serralheiro, torneiro ou carpinteiro por dois aprendizes, os quais serão pagos pela verba destinada a esse operário, com salário mínimo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294090.dre.pdf .
Aviso
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