de 10 de Fevereiro
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:Artigo único. É aprovado o Acordo entre o Governo da Venezuela e o Governo de Portugal para a Abolição de Vistos em Passaportes Diplomáticos, de 29 de Maio de 1978, cujo texto em espanhol e em português acompanha o presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.
Assinado em 29 de Janeiro de 1979.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Acordo entre o Governa da Venezuela e o Governo de Portugal para a Abolição
de Vistos em Passaportes Diplomáticos.
(ver documento original) Caracas, 29 de Maio de 1978.
Senhor Encarregado:
Tenho a honra de acusar a recepção da nota de Vossa Excelência, de hoje, que, traduzida, é do seguinte teor:
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para lhe transmitir o desejo do Governo da Venezuela em concluir com o Governo Português um Acordo para a abolição de vistos em passaportes diplomáticos, nas seguintes condições:
1 - Os titulares de passaporte diplomático venezuelano válido estão dispensados de visto para entrar em Portugal.
2 - Os titulares de passaporte diplomático português válido estão dispensados de visto para entrar na Venezuela.
3 - O prazo de permanência no país dos titulares de passaporte diplomático limitar-se-á a um período de trinta dias.
4 - Os diplomatas venezuelanos e portugueses acreditados junto dos Governos de Portugal e da Venezuela deverão apresentar os seus passaportes ao Ministério dos Negócios Estrangeiros correspondente dentro dos trinta dias imediatos à sua chegada, a fim de ser emitida a sua credencial local.
A presente nota e a resposta de Vossa Excelência em termos idênticos serão consideradas como um Acordo entre ambos os nossos Governos, o qual entrará em vigor a partir desta data.
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência a concordância do meu Governo ao que antecede.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os protestos da minha mais elevada consideração.
Victor Sá Machado, Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal.
A Sua Excelência o Sr. Dr. Jorge Gómez Mantellini, Encarregado do Ministério das Relações Exteriores da Venezuela.