Decreto-lei 23550, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 30/1934, Série I de 1934-02-06.
- Data: 1934-02-06
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Sumário
Determina que as importâncias provenientes da liquidação das associações de classe, que não possam ser aplicadas conforme as disposições do Decreto-Lei n.º 23050, de 23 de Setembro de 1933, sejam destinadas a subsídios às mutualidades das Casas do Povo, nos termos do Decreto-lei n.º 23051, daquela data.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294089.dre.pdf .
Aviso
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