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Decreto-lei 23550, de 6 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 30/1934, Série I de 1934-02-06.
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Sumário

Determina que as importâncias provenientes da liquidação das associações de classe, que não possam ser aplicadas conforme as disposições do Decreto-Lei n.º 23050, de 23 de Setembro de 1933, sejam destinadas a subsídios às mutualidades das Casas do Povo, nos termos do Decreto-lei n.º 23051, daquela data.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294089.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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