Decreto-lei 23537, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1934, Série I de 1934-02-01.
- Data: 1934-02-01
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Sumário
Torna aplicáveis ao pessoal das juntas autónomas dos portos as disposições do regulamento disciplinar dos funcionários civis, de 22 de Fevereiro de 1913, com as modificações que posteriormente lhe foram introduzidas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294079.dre.pdf .
Aviso
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