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Decreto-lei 23537, de 1 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1934, Série I de 1934-02-01.
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Sumário

Torna aplicáveis ao pessoal das juntas autónomas dos portos as disposições do regulamento disciplinar dos funcionários civis, de 22 de Fevereiro de 1913, com as modificações que posteriormente lhe foram introduzidas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294079.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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