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Resolução da Assembleia da República 64/2017, de 11 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo que tome medidas no âmbito da proteção da orla costeira e da segurança de pessoas e bens e que desenvolva, com caráter de urgência, ações de transposição sedimentar nas barras da Figueira da Foz e Aveiro

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 64/2017

Recomenda ao Governo que tome medidas no âmbito da proteção da orla costeira e da segurança de pessoas e bens e que desenvolva, com caráter de urgência, ações de transposição sedimentar nas barras da Figueira da Foz e Aveiro.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - No primeiro semestre de 2017, proceda a uma análise detalhada das vantagens e desvantagens das soluções adotadas em casos análogos ao do porto da Figueira da Foz, a análises custo-benefício, a análises multicritério e a estudos de avaliação ambiental baseados na modelação da dinâmica local costeira, tendo em vista introduzir racionalidade e sustentabilidade às operações, bem como a estudos adicionais de natureza técnica e científica;

2 - Durante o ano de 2017, apresente um estudo que avalie a implementação do bypass na entrada do porto da Figueira da Foz;

3 - Divulgue as análises e estudos efetuados junto da Assembleia da República e do público interessado;

4 - Realize os estudos de viabilidade recomendados pelo Grupo de Trabalho para o Litoral para o sistema de transposição sedimentar nas barras da Figueira da Foz e Aveiro;

5 - Inscreva nos instrumentos de planeamento, programas, planos de ação e plano anual para o litoral:

a) A transposição sedimentar, nas barras da Figueira da Foz e Aveiro, dos valores estimados da deriva litoral;

b) A implementação da infraestrutura para o sistema de transposição sedimentar nas barras da Figueira da Foz e Aveiro;

c) O aproveitamento de sedimentos em fim de ciclo, promovendo o recuo da linha de costa nas zonas de acreção adjacentes aos molhes portuários da Figueira da Foz e Aveiro.

Aprovada em 10 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2940632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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