Resolução da Assembleia da República n.º 63/2017
Recomenda ao Governo que tome medidas para a despoluição do rio Vizela, investigue os incidentes de poluição nele ocorridos e elabore um plano para a recuperação das zonas envolventes.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Tome medidas urgentes para a limpeza e despoluição das águas e margens do rio Vizela, procurando o envolvimento dos municípios banhados por este rio.
2 - Efetue, através do Ministério do Ambiente, uma investigação urgente aos incidentes de poluição ocorridos, bem como às condições em que empresas e outras entidades próximas do rio fazem descargas ou outras formas de poluição do rio Vizela, identificando todos os responsáveis, com vista ao apuramento de responsabilidades contraordenacionais e criminais e à aplicação de sanções às entidades poluidoras.
3 - Verifique as condições de licenciamento e de laboração de todas as empresas, indústrias e explorações agropecuárias cuja atividade implique descargas para o rio Vizela, reforçando as ações de fiscalização e vigilância.
4 - Identifique as fontes de poluição do rio Vizela, mapeando as situações mais problemáticas e recolhendo toda a informação necessária.
5 - Realize ações de monitorização ambiental de toda a área envolvente do rio Vizela, ponderando a instalação de mecanismos para o efeito junto das próprias unidades industriais com ligação ao rio ou que tratam os seus efluentes em estação de tratamento de águas residuais (ETAR) próprias, aproveitando o desenvolvimento tecnológico neste domínio.
6 - Implemente um plano de despoluição e recuperação ambiental da bacia hidrográfica do Ave, do qual conste a calendarização urgente das medidas necessárias, integrando iniciativas para melhorar a qualidade da água do rio Vizela.
7 - Elabore, em articulação com os municípios e todas as entidades responsáveis pelos recursos hídricos da bacia hidrográfica do Ave, um plano de vigilância, prevenção, controlo e mitigação para proceder à despoluição e recuperação de toda a zona, bem como um programa de medidas de minimização dos danos, por acidente ou causa natural, quando não puderem ser evitados.
8 - Avalie a necessidade de redimensionar as infraestruturas ambientais existentes, designadamente da ETAR de Serzedo, de modo a aumentar o grau de exigência nos seus parâmetros de tratamento dos efluentes.
9 - Proceda a ações e investimento regulares, visando o respeito e a proteção da biodiversidade local, por forma a devolver o rio limpo às populações para que dele possam usufruir.
Aprovada em 17 de fevereiro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.