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Decreto-lei 23509, de 26 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1934, Série I de 1934-01-26.
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Sumário

Determina que a Irmandade de S. Roque continue encarregada do culto público na respectiva igreja, pertença da Misericórdia de Lisboa, mas que os actos cultuais relativos a legados pios a que a mesma Misericórdia é obrigada sejam desempenhados por um capelão e pelo demais pessoal que o respectivo conselho de administração julgar necessário e que fica autorizado a contratar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294060.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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