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Decreto-lei 23504, de 25 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 21/1934, Série I de 1934-01-25.
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Sumário

Determina que seja fixada por despacho ministerial, sob proposta do administrador geral dos correios e telégrafos, a remuneração mensal ou diária dos funcionários contratados ou assalariados para prestar serviço na Direcção dos Serviços Radioeléctricos ou nos estúdios da emissora nacional, e estabelece que êsses funcionários ficam sujeitos às disposições de carácter disciplinar em vigor na Administração Geral dos Correios e Telégrafos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294056.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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