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Decreto-lei 23496, de 23 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 19/1934, Série I de 1934-01-23.
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Sumário

Determina que os funcionários civis contratados para os lugares da Direcção Geral da Saúde Escolar não percam o direito a quaisquer lugares que exerçam à data da nomeação e seja sempre de carácter interino a nomeação dos funcionários que os substituírem

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294050.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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