Decreto-lei 23479, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 17/1934, Série I de 1934-01-20.
- Data: 1934-01-20
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Sumário
Regula a forma de se efectivar a responsabilidade em que incorrem as entidades a que se refere o artigo 4.º do decreto n.º 15466, por não descontarem ou aplicarem erradamente as taxas do imposto de salvação pública, e bem assim pela falta de entrada do imposto nos cofres do Tesouro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294043.dre.pdf .
Aviso
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