Decreto-lei 23468, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 15/1934, Série I de 1934-01-18.
- Data: 1934-01-18
- Secções desta página::
Sumário
Reforça a verba orçamental para despesas respeitantes ao levantamento de cartas topográficas militares e inscreve verba para despesas de viagem de estudo do chefe e do adjunto da Divisão de Fotogrametria dos Serviços Cartográficos do Exército
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294034.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/294034/decreto-lei-23468-de-18-de-janeiro