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Aviso 115/91, de 8 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DO SECRETÁRIO GERAL DO CONSELHO DE COOPERAÇÃO ADUANEIRA, TER O GOVERNO DA TURQUIA DEPOSITADO, EM 17 DE MAIO DE 1991, O INSTRUMENTO DE ADESÃO À CONVENÇÃO ADUANEIRA RELATIVA AO MATERIAL DE BEM-ESTAR DESTINADO AO PESSOAL MARÍTIMO, CONCLUIDA EM BRUXELAS A 1 DE DEZEMBRO DE 1964.

Texto do documento

Aviso 115/91
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo da Turquia depositou, em 17 de Maio de 1991, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar Destinado ao Pessoal Marítimo, concluída em Bruxelas a 1 de Dezembro de 1964.

A dita Convenção entrará em vigor, para o Governo da Turquia, em 17 de Agosto de 1991, de harmonia com o artigo 13, parágrafo 2, da Convenção.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 22 de Julho de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29403.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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