Aviso 115/91
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo da Turquia depositou, em 17 de Maio de 1991, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar Destinado ao Pessoal Marítimo, concluída em Bruxelas a 1 de Dezembro de 1964.
A dita Convenção entrará em vigor, para o Governo da Turquia, em 17 de Agosto de 1991, de harmonia com o artigo 13, parágrafo 2, da Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 22 de Julho de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.