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Decreto-lei 23446, de 5 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 4/1934, Série I de 1934-01-05.
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Sumário

Autoriza as colónias a subsidiar os médicos dos seus quadros que desejem, durante qualquer período de licença na metrópole a que tenham legalmente direito, frequentar por tempo não superior a cinco meses no estrangeiro um curso de aperfeiçoamento ou de especialização em qualquer ramo da medicina tropical nos termos deste decreto-lei

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294026.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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