Decreto-lei 23446, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 4/1934, Série I de 1934-01-05.
- Data: 1934-01-05
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Sumário
Autoriza as colónias a subsidiar os médicos dos seus quadros que desejem, durante qualquer período de licença na metrópole a que tenham legalmente direito, frequentar por tempo não superior a cinco meses no estrangeiro um curso de aperfeiçoamento ou de especialização em qualquer ramo da medicina tropical nos termos deste decreto-lei
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294026.dre.pdf .
Aviso
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