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Decreto-lei 23443, de 5 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 4/1934, Série I de 1934-01-05.
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Sumário

Autoriza a 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, independentemente de quaisquer formalidades, desde o dia 1 de Novembro de 1933 a 30 de Junho de 1934, os vencimentos de um informador fiscal de 1.ª classe que desempenhava as funções de oficial de diligências junto do Tribunal Superior do Contencioso das Contribuïções e Impostos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294025.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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