Decreto-lei 23443, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 4/1934, Série I de 1934-01-05.
- Data: 1934-01-05
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Sumário
Autoriza a 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, independentemente de quaisquer formalidades, desde o dia 1 de Novembro de 1933 a 30 de Junho de 1934, os vencimentos de um informador fiscal de 1.ª classe que desempenhava as funções de oficial de diligências junto do Tribunal Superior do Contencioso das Contribuïções e Impostos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294025.dre.pdf .
Aviso
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