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Decreto-lei 23438, de 4 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 3/1934, Série I de 1934-01-04.
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Sumário

Suspende a execução do artigo 65.º do decreto n.º 16407, de 23.01.1929, modificado para artigo 64.º pelo decreto n.º 17382, de 27.09.1929, artigo pelo qual se estabelece que os oficiais habilitados com o curso do estado maior não podem estar afastados do serviço das tropas da sua arma por mais de cinco anos consecutivos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294022.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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