Decreto-lei 23438, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 3/1934, Série I de 1934-01-04.
- Data: 1934-01-04
- Secções desta página::
Sumário
Suspende a execução do artigo 65.º do decreto n.º 16407, de 23.01.1929, modificado para artigo 64.º pelo decreto n.º 17382, de 27.09.1929, artigo pelo qual se estabelece que os oficiais habilitados com o curso do estado maior não podem estar afastados do serviço das tropas da sua arma por mais de cinco anos consecutivos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294022.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/294022/decreto-lei-23438-de-4-de-janeiro