Decreto-lei 23434, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 2/1934, Série I de 1934-01-03.
- Data: 1934-01-03
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Sumário
Torna obrigatória dentro da área da vila de Seia onde se encontre estabelecida a rêde de canalização de água a instalação de canalização em todos os prédios cujo rendimento colectável seja igual ou superior a 20$00
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294018.dre.pdf .
Aviso
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