A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 23428, de 30 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 298/1933, Série I de 1933-12-30.
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Sumário

Torna obrigatório às empresas nacionais de navegação o remeterem à Direcção da Marinha Mercante e ao Instituto Nacional de Estatística mapas discriminativos da carga e dos passageiros transportados, dos respectivos fretes e passagens e do consumo do combustivel

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294016.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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