A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 23423, de 29 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 297/1933, Série I de 1933-12-29.
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Sumário

Interpreta o artigo 41.º do decreto n.º 22257, que promulga a reorganização do Tribunal de Contas, no sentido de subsistir, depois da publicação dêsse diploma, a competência do Conselho Superior das Colónias para julgar os processos pendentes perante ele sobre as divergências referidas no n.º 3.º do artigo 6.º do mesmo decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294014.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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