Decreto-lei 23414, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 295/1933, Série I de 1933-12-27.
- Data: 1933-12-27
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Sumário
Determina que os contratos de pessoal técnico para o preenchimento de vagas existentes no quadro dos serviços de construção possam ser elaborados por quantia inferior à fixada no Orçamento Geral do Estado e autoriza a Junta Autónoma de Estradas a ocorrer ao pagamento das despesas com o referido pessoal e a efectuar os contratos indispensáveis à execução dêsses serviços.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294008.dre.pdf .
Aviso
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