Decreto-lei 23413, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 295/1933, Série I de 1933-12-27.
- Data: 1933-12-27
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Sumário
Autoriza a comissão administrativa do Fundo especial de caminhos de ferro a realizar contratos relativos a empreitadas de construção de obras complementares ou de novas linhas férreas que abranjam mais de um ano económico, desde que respeitem à execução de
Anexos
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Aviso
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