Decreto-lei 23409, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 295/1933, Série I de 1933-12-27.
- Data: 1933-12-27
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Sumário
Determina que seja extensiva a isenção de contribuïção predial, mas sòmente pelo prazo de seis anos, aos prédios concluídos ou à parte nova de prédios acrescentados desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 1934
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294003.dre.pdf .
Aviso
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