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Decreto-lei 23409, de 27 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 295/1933, Série I de 1933-12-27.
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Sumário

Determina que seja extensiva a isenção de contribuïção predial, mas sòmente pelo prazo de seis anos, aos prédios concluídos ou à parte nova de prédios acrescentados desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 1934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294003.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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