Decreto-lei 23397, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 293/1933, Série I de 1933-12-23.
- Data: 1933-12-23
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Sumário
Acrescenta uma alínea ao artigo 131.º do regulamento da Escola Naval a fim de os guardas-marinhas, ao terminarem os seus períodos de embarque e derrotas exigidos para a promoção ao pôsto de segundo tenente, organizarem também uma minuta sobre o armamento dos navios em que embarquem, utilizando os elementos não confidenciais do livro de armamento dos mesmos navios e a sua observação pessoal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293996.dre.pdf .
Aviso
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