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Decreto-lei 23387, de 21 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 291/1933, Série I de 1933-12-21.
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Sumário

Autoriza o governador geral da colónia de Moçambique, com o fim exclusivo de assegurar o equilíbrio das contas públicas da colónia, a elevar até 15 por cento o imposto de salvação pública e a fazer incidir um imposto de 2 por cento sôbre os vencimentos superiores a 500$00 e inferiores a 1500$00 mensais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293992.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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