Decreto-lei 23387, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Oriente - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 291/1933, Série I de 1933-12-21.
- Data: 1933-12-21
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Sumário
Autoriza o governador geral da colónia de Moçambique, com o fim exclusivo de assegurar o equilíbrio das contas públicas da colónia, a elevar até 15 por cento o imposto de salvação pública e a fazer incidir um imposto de 2 por cento sôbre os vencimentos superiores a 500$00 e inferiores a 1500$00 mensais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293992.dre.pdf .
Aviso
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