Decreto-lei 23384, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 291/1933, Série I de 1933-12-21.
- Data: 1933-12-21
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Sumário
Determina qual o efectivo e composição, em tempo de paz, dos quadros permanentes das praças de pré do serviço geral e do serviço especial das diversas armas e serviços do exército
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293991.dre.pdf .
Aviso
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