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Decreto-lei 23372, de 19 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 289/1933, Série I de 1933-12-19.
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Sumário

Promulga várias disposições regulamentares do decreto-lei n.º 23208, que autoriza a Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos a admitir de entre os funcionários do quadro do Ministério, ou por contrato, mediante aprovação do Ministro, o pessoal técnico necessário para a fiscalização e orientação das obras de águas e saneamento executadas pelos corpos administrativos ou outras autarquias locais, em regime de comparticipação do Estado pelo Fundo de Desemprego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293983.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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