Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 23370, de 19 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 289/1933, Série I de 1933-12-19.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo interno consolidado até à importância de 880000000$00, cujo encargo efectivo, excluídas as despesas de emissão, não poderá exceder 4 3/4 por cento, e que será exclusivamente destinado a fazer face à conversão facultativa dos titulos do fundo consolidado 6 1/2 por cento (ouro)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293981.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda