Decreto-lei 23370, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 289/1933, Série I de 1933-12-19.
- Data: 1933-12-19
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Sumário
Autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo interno consolidado até à importância de 880000000$00, cujo encargo efectivo, excluídas as despesas de emissão, não poderá exceder 4 3/4 por cento, e que será exclusivamente destinado a fazer face à conversão facultativa dos titulos do fundo consolidado 6 1/2 por cento (ouro)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293981.dre.pdf .
Aviso
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