Decreto-lei 23318, de 8 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 280/1933, Série I de 1933-12-08.
- Data: 1933-12-08
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Sumário
Determina que os alferes de infantaria e cavalaria que concluíram os respectivos cursos no ano lectivo de 1928-1929, sejam promovidos a tenentes com quatro anos de permanência no posto de alferes mas, contando a antiguidade desde 1 de Dezembro de 1934.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293949.dre.pdf .
Aviso
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