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Decreto-lei 23279, de 30 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 274/1933, Série I de 1933-11-30.
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Sumário

Considera abrangidos desde 1 de Dezembro de 1933 nas disposições do artigo 20.º (desconto para o Fundo de Desemprego) do Decreto n.º 21699 de 30 de Setembro de 1932, os indivíduos que exerçam profissões liberais, bem como os operários ou empregados ao serviço daqueles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293922.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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