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Decreto-lei 23277, de 30 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 274/1933, Série I de 1933-11-30.
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Sumário

Interpreta as disposições dos artigos 124.º e 125.º do decreto-lei n.º 22705 de 20 de Junho de 1933 no sentido de que os oficiais da Armada que à data da publicação desse decreto, satisfaziam as condições de tirocínio exigidas pelo decreto n.º 17807 de 28 de Dezembro de 1929 também estão compreendidos nos referidos artigos e respectivos números e parágrafos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293921.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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