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Decreto-lei 23275, de 30 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 274/1933, Série I de 1933-11-30.
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Sumário

Autoriza o Ministro da Justiça a iniciar imediatamente os trabalhos de reforma do Código do Processo Civil e Comercial, podendo nomear, em comissão até dois anos, um professor de Direito para efectuar os estudos necessários e elaborar o respectivo projecto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293920.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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