Decreto-lei 23275, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Direcção Geral dos Serviços Externos de Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 274/1933, Série I de 1933-11-30.
- Data: 1933-11-30
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Sumário
Autoriza o Ministro da Justiça a iniciar imediatamente os trabalhos de reforma do Código do Processo Civil e Comercial, podendo nomear, em comissão até dois anos, um professor de Direito para efectuar os estudos necessários e elaborar o respectivo projecto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293920.dre.pdf .
Aviso
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