Decreto-lei 23261, de 27 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 271/1933, Série I de 1933-11-27.
- Data: 1933-11-27
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Sumário
Obriga os produtores e detentores de arroz de produção nacional a manifestarem, até 15 de Dezembro próximo, as quantidades produzidas e as que dispuserem para venda.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293918.dre.pdf .
Aviso
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