Decreto-lei 23257, de 27 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 271/1933, Série I de 1933-11-27.
- Data: 1933-11-27
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Sumário
Determina que, para os efeitos do cálculo dos abonos de despesa de instalação, as verbas para despesas de residência dos funcionários consulares, sejam consideradas como tendo por limite o máximo que no orçamento se achar fixado para despesas de representação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293916.dre.pdf .
Aviso
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