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Decreto-lei 23257, de 27 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 271/1933, Série I de 1933-11-27.
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Sumário

Determina que, para os efeitos do cálculo dos abonos de despesa de instalação, as verbas para despesas de residência dos funcionários consulares, sejam consideradas como tendo por limite o máximo que no orçamento se achar fixado para despesas de representação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293916.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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