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Decreto-lei 23255, de 27 de Novembro

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Sumário

Substitue o decreto-lei n.º 23246 de 27 de Novembro de 1933, que define a competência do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social e permite que as inspecções, inquéritos ou sindicâncias dependentes do respectivo Sub-Secretariado e do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência possam ser realizados por funcionários requisitados a outros serviços do Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293915.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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