Decreto-lei 23255, de 27 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 271/1933, Série I de 1933-11-27.
- Data: 1933-11-27
- Secções desta página::
Sumário
Substitue o decreto-lei n.º 23246 de 27 de Novembro de 1933, que define a competência do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social e permite que as inspecções, inquéritos ou sindicâncias dependentes do respectivo Sub-Secretariado e do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência possam ser realizados por funcionários requisitados a outros serviços do Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293915.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293915/decreto-lei-23255-de-27-de-novembro