Decreto-lei 23243, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 266/1933, Série I de 1933-11-21.
- Data: 1933-11-21
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Sumário
Autoriza o Ministro da Agricultura a mandar proceder à distribuïção pelas fábricas de moagem indicadas pela Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas de todos os trigos destinados a novo rateio.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293910.dre.pdf .
Aviso
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