Decreto-lei 23225, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 261/1933, Série I de 1933-11-15.
- Data: 1933-11-15
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Sumário
Determina que as juntas autónomas dos portos submetam ao visto do Tribunal de Contas, por intermédio da Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, todos os contratos que celebrarem para execução de obras, fornecimentos de materiais e prestação de serviço, bem como os diplomas e despachos que envolvem abonos de qualquer espécie.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293904.dre.pdf .
Aviso
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