Decreto-lei 23220, de 13 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 259/1933, Série I de 1933-11-13.
- Data: 1933-11-13
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Sumário
Altera o § 4.º do artigo 13.º do Decreto n.º 23203 de 6 de Novembro de 1933, respeitante aos vencimentos dos membros do Tribunal Especial para julgamento das infracções de carácter político e às gratificações, a que ficam tendo direito os outros funcionários.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293900.dre.pdf .
Aviso
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