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Decreto-lei 23220, de 13 de Novembro

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Sumário

Altera o § 4.º do artigo 13.º do Decreto n.º 23203 de 6 de Novembro de 1933, respeitante aos vencimentos dos membros do Tribunal Especial para julgamento das infracções de carácter político e às gratificações, a que ficam tendo direito os outros funcionários.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293900.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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