Decreto-lei 23213, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 256/1933, Série I de 1933-11-09.
- Data: 1933-11-09
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Sumário
Determina que a resolução dos problemas nos concursos, para os lugares de sub-inspector do quadro geral do serviço interno aduaneiro, seja feita em primeiro lugar, dentro do prazo de hora e meia, não sendo permitido aos candidatos ausentarem-se, durante este prazo, da sala onde se efectue a prova escrita dos referidos concursos sob a pena de exclusão.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293895.dre.pdf .
Aviso
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