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Decreto-lei 23208, de 8 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 255/1933, Série I de 1933-11-08.
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Sumário

Autoriza a Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, a Junta Autónoma de Estradas e a Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos a admitir de entre os funcionários do quadro do Ministério, ou por contrato, e mediante aprovação do Ministro das Obras Públicas e Comunicações, o pessoal técnico necessário para a fiscalização e orientação das obras executadas em regime de comparticipação do Estado pelo fundo de desemprego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293891.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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