Decreto-lei 23208, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 255/1933, Série I de 1933-11-08.
- Data: 1933-11-08
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Sumário
Autoriza a Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, a Junta Autónoma de Estradas e a Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos a admitir de entre os funcionários do quadro do Ministério, ou por contrato, e mediante aprovação do Ministro das Obras Públicas e Comunicações, o pessoal técnico necessário para a fiscalização e orientação das obras executadas em regime de comparticipação do Estado pelo fundo de desemprego.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293891.dre.pdf .
Aviso
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