Decreto-lei 23196, de 2 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 250/1933, Série I de 1933-11-02.
- Data: 1933-11-02
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Sumário
Dá nova redacção à alínea d) do artigo 1.º do Decreto n.º 22079 de 24 de Novembro de 1932, para o efeito de o Ministério das Colónias ficar representado por um funcionário superior, nas secções de ensino secundário, técnico e primário do Conselho Superior da Instrução Pública.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293886.dre.pdf .
Aviso
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